Técnica de Produção, Reportagem e Redação Jornalística

Nota técnica. Telefone Celular é produto essencial, mas ainda existem dúvidas.

Posted in Ciência e Tecnologia by micheletavares on 26/10/2010

Uma ferramenta de convergências.  O consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito, mas para especialistas é possível exigir substituição com base no código do consumidor.

Por Egicyane Lisboa Farias

Processos arquivados, PROCON (Foto: Liliane Nascimento)

O telefone celular é uma das mais bem sucedidas invenções tecnológicas, cuja principal característica é a mobilidade. Permite que o usuário efetue e receba chamadas de qualquer lugar dentro da área de cobertura de sua operadora, inclusive em movimento para qualquer outro lugar do mundo. Quase ninguém sai de casa hoje sem celular. E, se esquece, volta, por se sentir perdido.Quem nunca voltou? É impossível negar a utilidade dos telefones móveis. Com um celular, nosso controle sobre espaço e tempo literalmente mudou.

Um celular hoje pode ter inúmeras funções: despertador, mensagens, fotos, vídeos, MP3, rádio, internet, jogos, calculadora, agenda, calendário. E inclusive levar ao vício. É significativa a importância do aparelho celular na vida dos brasileiros.  Mas é preciso tomar cuidado para não ocorrer um vicio uma dependência dessa tecnologia.

Cada vez mais as empresas acreditam que adaptar seus produtos e serviços às exigências do consumidor é uma forma de diferenciar-se da concorrência e ganhar mercado. O consumidor deve ser o grande beneficiado. A expectativa é de que com mais competidores os preços caiam, fazendo valer a boa e velha lei da oferta e da procura. No entanto existe os problemas que deixam os consumidores insatisfeitos a tal ponto de procurar seus direitos.

Ranking de reclamações do PROCON no primeiro semestre 2010. (Fonte: Ministério da Justiça)

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a partir de dados coletados, constatou que a maioria das queixas dos consumidores recai sobre a  substituição e o reparo de aparelhos celulares. As empresas de telefonia também lideram o ranking de reclamações da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Segundo o Ministério da Justiça, a Samsung aparece no topo da lista, com 29,36% do total de atendimentos registrados ao longo do primeiro semestre. Em seguida aparecem LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%). Diante desta situação e para atender aos viciados de plantão foi estabelecida nota técnica no dia 15 /06/2010 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinando que em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

A coordenadora de atendimento no PROCON/SE Marisia, diz que houve uma pequena diminuição nos processos administrativos abertos por consumidores insatisfeitos. “Antes a pessoa quando adquiria celular e ele apresentava defeito tinha que encaminhar a assistência técnica e aguardar 30 dias. Agora com essa nota técnica do Ministério da Justiça é que a troca é imediata e determina que o celular é um produto essencial”.  Sendo elevado à categoria de produto essencial, o celular passa a ser considerado tão necessário quanto alimentos, medicamentos e produtos de higiene.

Procuradoria de Proteção e Defesa do consumidor (PROCON) (Foto: Liliane Nascimento)

De maneira geral, as prática dos varejistas são abusivas. Eles (fornecedores imediatos) evadem-se da responsabilidade pelos vicios de qualidade, deixando ao consumidor como única alternativa buscar junto ao fabricante ou importador (fornecedores mediatos) a resolução das inadequações do produto. “Quando da defeito, tem que trocar o aparelho. Olhar porque o aparelho deu defeito, prazo de garantia e procurar a autorizada ou fabricante central”, diz a vendedora da Vivo revedendora autorizada, Dianna dos Santos. Ou seja, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assitências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes, por meio de postagem nos correios gratuitamente.

“ Eu acredito que o consumidor tem razão e o lojista não está fazendo a troca imediata como deveria acontecer. Aí em todo vem a fiscalização do PROCON, a questão do procedimento administrativo,  porque ele está  desrespeitando a uma nota tecnica”, diz a diretora da Procuradoria de Proteção e Defesa do consumidor (PROCON), Gilsa Brito.

Mas o que se observa é que a maioria dos lojistas não cumprem o que está na nota tecnica. “Ele é imediador.  Se a empresa comenter alguma infração fica sujeita a multa, troca do produto, casação do registro, todos esses atributos”. “A gente tem um covênio com Minitério da Justiça que é orgão federal então nos temos poder de politica”, pontuou a diretora Brito.

Advogado Dr. Jarbas Gomes de Miranda (Foto: Egicyane Lisboa)

O principal objetivo do PROCON é propiciar o fácil acesso aos serviços que são oferecidos, com o fito de facilitar a defesa dos direitos do cidadão/consumidor, garantindo, por fim, o cumprimento das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações protetivas, facilitando desta forma, o pleno exercício da cidadania. Essa defesa se dá através de um advogado para acompanhar a causa e direitos do seu cliente: “O advogado é essencial a administração da justiça, é constitucional”, assegura o advogado Dr. Jarbas Gomes de Miranda.

Mais celular realmente é um produto essencial?

De um lado consumidores dizem que sim por ter finalidade e facilidade de comunicação: “Acho o celular um produto essencial porque serve como meio de comunicação, com ele falo com minha família que mora longe, meu namorado, amigas” diz, Luiza Maria dos Santos, 17 anos, estudante do Colégio estadual Governador Djenal Tavares Queiroz.

Por outro lado a justiça na pessoa do Juiz Federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira Região de Brasília, determinou suspensão da elicacia da Nota Técnica 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). Ele questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal que já esta prevista no código de defesa do consumidor (CDC).

Deixe um comentário